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Lei Ordinária nº 3442 de 31 de Julho de 2013

a A
Altera a Lei 3.066, de 28 junho de 2010 do Código de Posturas a respeito do acondicionamento e da coleta de lixo.
    Art. 1º. –  Altera o parágrafo §3º do Art. 32, da Lei 3.066/10, passando a ter a seguinte redação:
      § 3º  –  Em todas as edificações é obrigatória a instalação de lixeiras, que deverão ser mantidas limpas e em perfeitas condições de asseio, não sendo permitida a colocação de lixo fora delas.
      Art. 2º. –  Esta lei somente produzirá efeito a partir de 90 dias da data de sua publicação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.