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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3396 de 18 de Abril de 2013

a A
Altera Tabela de Vencimento Anexo III da Lei nº 3.018/2009, e reduz percentual máximo de gratificação paga aos servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal.
    Art. 1º. –  Altera o parágrafo único do art. 30, da Lei nº 3.018/2009, para diminuir de 150%, para 80% a gratificação máxima que pode ser paga aos servidores comissionados do Poder Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  Aos ocupantes dos cargos comissionados do quadro da Câmara Municipal de Jataí poderá, a critério do Chefe do Poder Legislativo, em atendimento às necessidades do serviço e ao superior interesse público, ser concedida gratificação de desempenho de atividade legislativa de até 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo, exceto quando os servidores comissionados estiverem, à disposição de outros órgãos municipais, estaduais ou federais.
      Art. 2º. –  Altera Tabela de Vencimentos prevista no Anexo III, da Lei nº 3.018/2009, conforme anexo I desta Lei.
        Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 1º de Abril.
          Anexo I
          VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
            a) – 
            CDS - 1R$ 3.744,84
              a)  –  CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
              CDS-1R$ 3.744,84
              b) – 
              CDS - 2R$ 3.234,23
                b)  –  CARGO DE ASSESSORAMENTO
                CDS-2R$ 3.234,23
                 
                c) – 
                CDS - 3R$ 2.400,00
                  c)  –  CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
                  CDS-3R$ 1.194,25
                   
                  d) – 
                  CDS - 4R$ 1.531,97
                    d)  –  CARGOS DE APOIO ESPECIAL
                    CDS-4R$ 1.531,97
                     
                    e) – 
                    CDS - 10R$ 1.506,58
                      e)  – 
                      CDS - 10R$ 1.506,58
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.