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Lei Ordinária nº 3348 de 27 de Setembro de 2012

a A
Vigência a partir de 19 de Novembro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 3355 de 19 de Novembro de 2012
Denomina "SÍLVIA FERREIRA DE CARVALHO" a Creche do Conjunto Habitacional Cidade Jardim e dá outras providências.
    Art. 1º. –  A Creche situada no Conjunto Habitacional "Cidade Jardim" será denominada de "Sílvia Ferreira de Carvalho"
      Art. 1º. –  O Centro Municipal de Educação Infantil situado no Conjunto Habitacional "Cidade Jardim" passa a denominar e "CEMEI Sílvia Ferreira de Carvalho" Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3355 de 19 de Novembro de 2012.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 68 de 2012
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.