Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3348 de 27 de Setembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3355 de 19 de Novembro de 2012
Vigência a partir de 19 de Novembro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 3355 de 19 de Novembro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 3355 de 19 de Novembro de 2012
Art. 1º. –
A Creche situada no Conjunto Habitacional "Cidade Jardim" será denominada de "Sílvia Ferreira de Carvalho"
Art. 1º. –
O Centro Municipal de Educação Infantil situado no Conjunto Habitacional "Cidade Jardim" passa a denominar e "CEMEI Sílvia Ferreira de Carvalho"
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3355 de 19 de Novembro de 2012.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3355 de 19 de Novembro de 2012
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 68 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.