Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3215 de 20 de Setembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3136 de 25 de Março de 2011
Dá nova redação ao Parágrafo Único da Lei 3.136/2011 e dá outras providências.
Art. 1º. –
O Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.136 de 25/03/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único
–
O recurso previsto no Caput deste artigo será repassado diretamente ao Instituto Samuel Graham, mediante a devida prestação de contas”
Art. 2º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3136 de 25 de Março de 2011
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 78 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.