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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1133 de 14 de Agosto de 1985

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2012 de 24 de Abril de 1998
a A
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o CESUT, com finalidade educacional.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Ensino Superior de Jataí - CESUT, com o fim específico de incrementar a educação em Jataí, mediante a concessão do uso do Prédio "Wellington Cabral de Moura", pertencente ao patrimônio público, sem ônus para a conveniada, até o dia 31.12.88.
      Art. 2º. –  Deverá constar do convênio exigências quanto a obrigatoriedade do CESUT ministrar os cursos de 1°, 2° e 3° graus de ensino, sendo o de 1°grau gratuito para os alunos, além de se obrigar pela manutenção do prédio.
        Art. 3º. –  Fica reservado à Prefeitura Municipal de Jataí e à Fundação Educacional de Jataí o direito de fiscalizar o funcionamento e qualidade do ensino ministrado nos cursos citados no artigo anterior.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.