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Lei Ordinária nº 2012 de 24 de Abril de 1998

a A
Vigência a partir de 16 de Novembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 2119 de 16 de Novembro de 1999
Revoga as Leis n°s 1133/85 e 1807/95.
    Art. 1º. –  Ficam revogadas as Leis n° 1.133, de 14/08/85, que "Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o CESUT, com finalidade educacional" e n° 1807/95, de 13/11/95, que "Renova permissão para uso de bem municipal e dá outras providências".
      Art. 1º. –  Fica revogada a Lei n° 1.133, de 14/08/85, que autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o CESUT, com finalidade educacional ficando, em consequência, rescindido o respectivo contrato de prestação de serviços educacionais. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2119 de 16 de Novembro de 1999.
        Art. 2º. –  Em consequência, ficam automaticamente rescindidos os contratos de prestação de serviços educacionais e de permissão de uso do prédio do CESUT.
          Art. 2º. –  Fica alterado o prazo para permissão de uso do prédio Wellington Cabral de Moura, constante do art 1º da Lei nº 1.807/95, de 13/11/95, para findar em 31/12/99, data em que o respectivo contrato fica também rescindido. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2119 de 16 de Novembro de 1999.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.