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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1510 de 25 de Maio de 1992

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Extingue taxa de Iluminação Pública e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica extinta a taxa de iluminação pública no Município de Jataí, Estado de Goiás.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, o inciso V do art. 5° e capítulo IV e seus artigos 145 e 148 e parágrafos, todos da Lei n° 1445/90 de 27-12-90 e ainda as Leis 1391/90 de 06 de fevereiro de 1990 e Lei 1404/90 e de 08/05/90.
      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.