Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1839 de 22 de Março de 1996
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1829 de 28 de Fevereiro de 1996
Revoga a Lei nº 1.829/96 e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender 600 (seiscentas) das 750 (setecentas e cinqüenta) cadeiras numeradas "cativas", que serão instaladas no Estádio Municipal Arapucão pelo preço de 664 (seiscentas sessenta e quatro) UFIR, à vista ou em até 06(seis) pagamentos mensais iguais.
Art. 2º. –
A venda a que se refere a presente Lei, será procedida sem concorrência, nos termos do art. 90, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Jataí, por concorrer relevante interesse público.
Art. 3º. –
O adquirente da cadeira terá direito ao pagamento de 1/2 (meio) ingresso em quaisquer jogos ou shows realizados no Estádio Municipal Arapucão.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente, a Lei nº 1.829/96 de 28/02/96.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.