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Lei Ordinária nº 1829 de 28 de Fevereiro de 1996

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Modifica a Lei nº 1.825/95, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  A Lei nº 1.825, de 18/12/95, fica modificada passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender 500 (quinhentas) das 750 cadeiras numeradas - "cativas", que serão instaladas no Estádio Municipal Arapucão pelo preço de 604 UFIR, à vista ou em até 06 (seis) pagamentos mensais e iguais.
      Art. 2º.  –  A venda das cadeiras será procedida por administração direta e/ou terceirizada de conformidade com a legislação pertinente.
      Parágrafo Único  –  O adquirente da cadeira terá direito ao pagamento de meio ingresso em quaisquer jogos ou shows realizados no Estádio Municipal Arapucão.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/96, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.