Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1829 de 28 de Fevereiro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1839 de 22 de Março de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1825 de 18 de Dezembro de 1995
Modifica a Lei nº 1.825/95, e dá outras providências.
Art. 1º. –
A Lei nº 1.825, de 18/12/95, fica modificada passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender 500 (quinhentas) das 750 cadeiras numeradas - "cativas", que serão instaladas no Estádio Municipal Arapucão pelo preço de 604 UFIR, à vista ou em até 06 (seis) pagamentos mensais e iguais.
Art. 2º.
–
A venda das cadeiras será procedida por administração direta e/ou terceirizada de conformidade com a legislação pertinente.
Parágrafo Único
–
O adquirente da cadeira terá direito ao pagamento de meio ingresso em quaisquer jogos ou shows realizados no Estádio Municipal Arapucão.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/96, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1825 de 18 de Dezembro de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1839 de 22 de Março de 1996
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.