Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2199 de 13 de Novembro de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2136 de 20 de Dezembro de 1999
Altera art. 2º da lei nº 2.136, de 20/12/99.
Art. 1º. –
O art. 2º da Lei nº 2.136, de 20/12/99, fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
a)
–
aos que utilizarem da distribuição aérea, com ponto de apoio no solo, através de postes, será cobrado o valor de R$ 2,00 (dois reais) por poste;
Parágrafo Único
–
Em cada exercício, os valores das taxas mencionadas neste artigo serão corrigidas via Decreto Municipal e de acordo com a inflação oficial do período.
b)
–
aos que se utilizarem da parte inferior, terrestre ou subterrânea do leito da via e/ou passeio público, será cobrado o valor de 1/10 (um décimo) de Real por metro linear.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.