Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2917 de 16 de Março de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2584 de 15 de Dezembro de 2004
Art. 1º. –
O § 1º do artigo 10 da Lei Municipal n.º 2.584 de 15/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
–
O Presidente do Conselho será eleito entre os seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução por igual período, a critério do Conselho.
Art. 2º. –
O § 2º, do artigo 11 da Lei Municipal n.º 2.584 de 15/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
–
A Mesa Diretora do Conselho Municipal do Idoso, eleita pela maioria absoluta de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitia a sua recondução, a critério do conselho, é composta dos seguintes cargos.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2584 de 15 de Dezembro de 2004
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2009
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.