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Lei Ordinária nº 2917 de 16 de Março de 2009

a A
Altera o § 1º, do artigo 10 e § 2º, do artigo 11, da Lei Municipal n.º 2.584/2004.
    Art. 1º. –  O § 1º do artigo 10 da Lei Municipal n.º 2.584 de 15/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 1º  –  O Presidente do Conselho será eleito entre os seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução por igual período, a critério do Conselho.
      Art. 2º. –  O § 2º, do artigo 11 da Lei Municipal n.º 2.584 de 15/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  –  A Mesa Diretora do Conselho Municipal do Idoso, eleita pela maioria absoluta de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitia a sua recondução, a critério do conselho, é composta dos seguintes cargos.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.