Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3008 de 25 de Novembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1605 de 15 de Dezembro de 1993
Dá nova redação à letra d do art. 2º da Lei Municipal nº 1.605 de 15 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
Art. 1º. –
A Letra "d" do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.605 de 15 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
d)
–
Quaisquer outras rendas eventuais, relacionadas com atividade da fração do Corpo de Bombeiros sediada em Jataí e nos municípios pertencentes a sua área de atuação.
Art. 2º. –
O § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.605 de 15 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
–
Considerando a autonomia financeira do FEMBOM/Prefeitura Municipal de Jataí, previstas no art. 7º desta Lei, a partir da data de sua publicação o atraso na transferência de recursos a que se refere o artigo anterior, sujeitará os municípios conveniados e o próprio Município de Jataí a atualização monetária dos valores devidos, pelos índices financeiros fixados pelo Governo Federal.
Art. 3º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1605 de 15 de Dezembro de 1993
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 100 de 2009
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.