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Lei Ordinária nº 3008 de 25 de Novembro de 2009

a A
Dá nova redação à letra d do art. 2º da Lei Municipal nº 1.605 de 15 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  A Letra "d" do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.605 de 15 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:


      d)  –  Quaisquer outras rendas eventuais, relacionadas com atividade da fração do Corpo de Bombeiros sediada em Jataí e nos municípios pertencentes a sua área de atuação.
      Art. 2º. –  O § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.605 de 15 de dezembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:


        § 1º  –  Considerando a autonomia financeira do FEMBOM/Prefeitura Municipal de Jataí, previstas no art. 7º desta Lei, a partir da data de sua publicação o atraso na transferência de recursos a que se refere o artigo anterior, sujeitará os municípios conveniados e o próprio Município de Jataí a atualização monetária dos valores devidos, pelos índices financeiros fixados pelo Governo Federal.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.