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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4597 de 14 de Setembro de 2023

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Dá o nome de Ginásio Professor Sebastião Luís de Lima “Titão”, ao ginásio de esportes localizado na Escola Municipal Romualda de Barros, situada na Estância.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Denomina-se Ginásio Professor Sebastião Luís de Lima “Titão”, ao ginásio de esportes localizado na Escola Municipal Romualda de Barros, situada na Estância.
        Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
           
          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal

            Assinatura Digital
            Humberto de Freitas Machado Assinado em: 20 de Setembro de 2023 às 09:23
            ICP-Brasil - Certificado PF A3

            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 121/2023 (Durval Júnior)
            Data: 5 de Setembro de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Setembro de 2023 às 11:23
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 022/2023, de autoria do vereador Durval Gomes de Oliveira, que: “Dá nome de Ginásio Professor Sebastião Luís de Lima “Titão”, ao ginásio de esportes localizado na Escola Municipal Romualda de Barros, situada na Estância”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.