
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4587 de 24 de Agosto de 2023
Art. 1º. –
Fica instituído o Dia do Orquidófilo no âmbito do Município de Jataí, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio.
Art. 2º. –
A Prefeitura Municipal de Jataí, através de seus órgãos e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal de Vereadores, em parceria com a Associação dos Orquidófilos de Jataí, promoverão atividades, programas culturais e educacionais voltados a despertar o interesse pelo cultivo de orquídeas no Município de Jataí.
§ 1º –
As atividades descritas no artigo primeiro ocorrerão através de amostras e/ou exposições de orquídeas, elaboração de cursos, debates, simpósios, conferências e congressos.
§ 2º –
Além de atividades específicas de educação ambiental informal nas escolas do município, como concursos de desenhos ilustrativos e botânicos, poemas, peças teatrais e outras iniciativas, tendo sempre como tema a ORQUÍDEA outro objetivo desta Lei é incentivar o plantio de orquídeas nas árvores das ruas de nossa cidade.
Art. 3º. –
Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2507/2023
(30 de Agosto de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1083 de 23 de Agosto de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 19 de 2023
Autoria: Deuzair Parente
Autoria: Deuzair Parente
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 112/2023 (Deuzair Parente)
Data: 18 de Agosto de 2023
Data: 18 de Agosto de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 19 de Agosto de 2023 às 20:51
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Institui no âmbito do Município de Jataí, o DIA DO ORQUIDÓFILO e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.