Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4587 de 24 de Agosto de 2023

a A
Institui no âmbito do Município de Jataí, o DIA DO ORQUIDÓFILO e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o Dia do Orquidófilo no âmbito do Município de Jataí, a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio.
        Art. 2º. –  A Prefeitura Municipal de Jataí, através de seus órgãos e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal de Vereadores, em parceria com a Associação dos Orquidófilos de Jataí, promoverão atividades, programas culturais e educacionais voltados a despertar o interesse pelo cultivo de orquídeas no Município de Jataí.
          § 1º –  As atividades descritas no artigo primeiro ocorrerão através de amostras e/ou exposições de orquídeas, elaboração de cursos, debates, simpósios, conferências e congressos.
            § 2º –  Além de atividades específicas de educação ambiental informal nas escolas do município, como concursos de desenhos ilustrativos e botânicos, poemas, peças teatrais e outras iniciativas, tendo sempre como tema a ORQUÍDEA outro objetivo desta Lei é incentivar o plantio de orquídeas nas árvores das ruas de nossa cidade.
              Art. 3º. –  Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental.
                Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.
                   
                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 112/2023 (Deuzair Parente)
                    Data: 18 de Agosto de 2023
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 19 de Agosto de 2023 às 20:51
                    ICP-Brasil - Certificado PF A3
                    “Institui no âmbito do Município de Jataí, o DIA DO ORQUIDÓFILO e dá outras providências”
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.