
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4581 de 11 de Agosto de 2023
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder
doação com encargos de área pertencente ao Município de Jataí, situada nesta cidade, com matrícula n° 44.765, conforme solicitação de interesse da empresa Claudimir Gregolin, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 17.980.559/0001-28.
Parágrafo Único –
A doação será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 2º. –
A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 3º. –
A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2499/2023
(18 de Agosto de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1077 de 09 de Agosto de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 75 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 104/2023 (Executivo)
Data: 3 de Agosto de 2023
Data: 3 de Agosto de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Agosto de 2023 às 11:49
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 075, de 07 de julho de 2023, que: “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.