
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4575 de 29 de Junho de 2023
Art. 1º. –
Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, situado na Rua Alameda Flamboyant no cruzamento com a Alameda Caiapônia, Qd 33-A, n. 645, Conjunto Rio Claro
III, zona urbana deste município, estado de Goiás.
Art. 2º. –
O CMEI qualificado no artigo 1°, desta Lei, será denominado de Prof. Aristal Honório de Lima.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de maio de 2023.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2467/2023
(4 de Julho de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1071 de 29 de Junho de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 99/2023 (Executivo)
Data: 27 de Junho de 2023
Data: 27 de Junho de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 27 de Junho de 2023 às 13:45
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Dispõe sobre a criação da Creche do Conjunto Rio Claro, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.