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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 39 de 26 de Junho de 2023

a A
Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Jataí em virtude do falecimento do ex-deputado estadual Francisco Antônio de Carvalho Gedda.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, Vereador Abimael Souza Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Decretar luto oficial no Legislativo Municipal, em sinal de pesar, pelo falecimento do ex-deputado estadual Francisco Antônio de Carvalho Gedda, conhecido como “Frântia”.
        Art. 2º. –  Suspender as atividades parlamentares e administrativas do Legislativo Municipal, no dia 27/06/2023, no período matutino.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
            REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
             
            Câmara Municipal de Jataí, em 26 de junho de 2023.
             
            Abimael Souza Silva
            Presidente
             

              Assinatura Digital
              Abimael Souza Silva Assinado em: 26 de Junho de 2023 às 16:39
              ICP-Brasil - Certificado PF A1

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.