
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4545 de 14 de Abril de 2023
Art. 1º. –
Fica instituído “O Dia da Cultura no município de Jataí - Goiás”, incluindo no calendário oficial do município, com comemorações alusivas a este dia.
Art. 2º. –
Terá como data comemorativa o dia 05 de novembro de cada ano, em homenagem ao Dia Nacional da Cultura.
Parágrafo Único –
As ações relacionadas as comemorações alusivas a este dia, poderão ser realizadas por instituições de ensino, entidades, associações culturais, entidades representativas de classe, organizações sociais da comunidade civil, empresas privadas, ocorrendo de forma isolada, ou em parcerias.
Art. 3º. –
O cumprimento do disposto nesta lei não acarretará despesas para o Município de Jataí-GO.
Art. 4º. –
Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2417/2023
(18 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1040 de 13 de Abril de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de 2023
Autoria: Professora Marina Silveira
Autoria: Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 50/2023 (Marina Silveira)
Data: 5 de Abril de 2023
Data: 5 de Abril de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 15:01
ICP-Brasil
ICP-Brasil
“Dispõe sobre Instituir o “DIA DA CULTURA EM JATAÍ - GOIÁS” incluindo no calendário do Município e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.