Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4545 de 14 de Abril de 2023

a A
Dispõe sobre Instituir o “ Dia da Cultura em Jataí – Goiás“, incluindo no calendário oficial do município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído “O Dia da Cultura no município de Jataí - Goiás”, incluindo no calendário oficial do município, com comemorações alusivas a este dia.
        Art. 2º. –  Terá como data comemorativa o dia 05 de novembro de cada ano, em homenagem ao Dia Nacional da Cultura.
          Parágrafo Único –  As ações relacionadas as comemorações alusivas a este dia, poderão ser realizadas por instituições de ensino, entidades, associações culturais, entidades representativas de classe, organizações sociais da comunidade civil, empresas privadas, ocorrendo de forma isolada, ou em parcerias.
            Art. 3º. –  O cumprimento do disposto nesta lei não acarretará despesas para o Município de Jataí-GO.
              Art. 4º. –  Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

                HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de 2023
                  Autoria:  Professora Marina Silveira

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 50/2023 (Marina Silveira)
                  Data: 5 de Abril de 2023
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 15:01
                  ICP-Brasil
                  “Dispõe sobre Instituir o “DIA DA CULTURA EM JATAÍ - GOIÁS” incluindo no calendário do Município e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.