
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4537 de 30 de Março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1408 de 08 de Maio de 1990
Altera dispositivo da Lei nº 1.408, de 08 de maio de 1990, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera-se a redação do Art. 1º, da Lei 1.408, de 08 de maio de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
A Rua 104, em toda sua extensão, da Av. Sebastião Herculano de Souza até a Rua André Luiz, passa a denominar-se Avenida Said Abdalla.
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data da publicação desta lei, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2409/2023
(4 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1408 de 08 de Maio de 1990
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1032 de 29 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 2023
Autoria: Adilson de Carvalho
Autoria: Adilson de Carvalho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.