Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1408 de 08 de Maio de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4537 de 30 de Março de 2023
Vigência a partir de 30 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4537 de 30 de Março de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4537 de 30 de Março de 2023
Art. 1º. –
A rua 104, localizada nas Vilas Paraizo I e II, passa a denominar-se Av. Said Abdallah.
Art. 1º. –
A Rua 104, em toda sua extensão, da Av. Sebastião Herculano de Souza até a Rua André Luiz, passa a denominar-se Avenida Said Abdalla.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4537 de 30 de Março de 2023.
Art. 2º. –
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.