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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4534 de 30 de Março de 2023

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Dá nome à praça situada na Rua do Amarelinho, no Setor Sul, de Praça Bispo Sebastião Neto da Silva.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Denomina-se Praça Bispo Sebastião Neto da Silva a praça localizada à Rua do Amarelinho, localizada no Setor Sul.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de março de 2023.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal 



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 15/2023 (Abimael Silva)
            Data: 8 de Março de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Março de 2023 às 18:56
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 001/2023, de autoria do vereador Abimael Souza Silva, que: “Dá nome à praça situada na Rua do Amarelinho, no Setor Sul, de Praça Bispo Sebastião Neto da Silva”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.