
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4532 de 30 de Março de 2023
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos dos incisos V e XIII, do art. 29 da Lei Orgânica de Jataí, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para a Fundação Educacional de Jataí – FEJ, fundação pública de direito público, devidamente inscrita no CNPJ n. 00.079.350/0001-95.
Parágrafo Único –
O repasse financeiro será realizado mediante transferência financeira intraorçamentária, não havendo necessidade de empenhamento da despesa por parte do Poder Executivo.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2409/2023
(4 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1027 de 29 de Março de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2023 (Executivo)
Data: 24 de Março de 2023
Data: 24 de Março de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 24 de Março de 2023 às 11:51
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 042, de 23 de março de 2023, que: “Autoriza o Município de Jataí a repassar recursos financeiros à Fundação Educacional de Jataí, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.