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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4532 de 30 de Março de 2023

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“Autoriza o Município de Jataí a repassar recursos financeiros à Fundação Educacional de Jataí, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos dos incisos V e XIII, do art. 29 da Lei Orgânica de Jataí, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para a Fundação Educacional de Jataí – FEJ, fundação pública de direito público, devidamente inscrita no CNPJ n. 00.079.350/0001-95.
        Parágrafo Único –  O repasse financeiro será realizado mediante transferência financeira intraorçamentária, não havendo necessidade de empenhamento da despesa por parte do Poder Executivo.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 30 dias do mês de março de 2023.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2023 (Executivo)
              Data: 24 de Março de 2023
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 24 de Março de 2023 às 11:51
              ICP-Brasil
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 042, de 23 de março de 2023, que: “Autoriza o Município de Jataí a repassar recursos financeiros à Fundação Educacional de Jataí, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.