Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4509 de 16 de Fevereiro de 2023

a A
Altera dispositivos da Lei 3.068 de 28 de junho de 2010,Lei de uso e ocupação de solo urbano - Zoneamento no Município de Jataí-GO, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterado o item 2, do §1°, do Art. 5º, da lei 3.068 de 28 de julho de 2010, Lei de Uso e Ocupação de Solo Urbano - Zoneamento - no Município de Jataí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        2  –  Memorial descritivo - Área formada por um perímetro que começa no alinhamento da Rua das Guianas com a Rua Pedro Ludovico e segue por esta até a Rua Epaminondas Campos até o seu fim entrando na Rua Santa Luzia, virando a direita na Rua D. Maria Angelina virando a direita e continuando pela Rua D. Mariquinha até a Rua Caetano Carrego, contornando as divisas do Setor Vila Brasília até o alinhamento da Rua 04 e seguindo perpendicularmente até a Avenida Rio Doce, virando à direita e seguindo por esta até a divisa final do Setor Colinas, virando à esquerda até o Córrego Jataí, seguindo por sua margem esquerda até a divisa do Setor Campo Neutro e Frei Domingos seguindo até a Rua 01, este até a Rua 05, virando à esquerda e seguindo por esta até a Avenida Ponte Branca e seguindo por esta até a Alameda das Perobas, virando à esquerda e seguindo até a Rua Altino Moraes seguindo por esta até a Rua Honorato Nogueira, virando neste ponto à direita e seguindo até a Rua Francisco Ferreira de Carvalho até o seu cruzamento com a Rua Orozimbo Lopes de Carvalho, virando neste ponto à esquerda e seguindo até a divisa do Setor Dom Abel com o Setor Dorival de Carvalho até o Córrego do Açude e seguindo por este na sua margem direita até a Rua Dr. Plínio, virando neste ponto à esquerda e seguindo por esta até divisa da AABB, contornando-a até a Rua Professor Izaltino G. Guimarães, seguindo por esta até a Rua Miranda de Carvalho e seguindo por esta até a Rua Benjamim Constant, virando à esquerda e seguindo até a Rua Jerônimo Silva, virando à direita e seguindo por esta até a Avenida Perimetral, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua das Guianas no Setor São Pedro, virando à direita e seguindo por esta até o ponto inicial. Obs. Excluindo os lotes de frente para a Rua Leomar Ferreira de Melo, bem como, os da Av. Coronel Belmiro Nogueira Silva, em toda a sua extensão, os quais pertence à Zona Estrutural. Exclui-se também dessa Zona, todos os lotes da extensão da Rua 4 com frente para a mesma, entre a Avenida Leomar Ferreira de Melo e Avenida Rio Doce, no setor Vila Brasília, a qual passa a pertencer a Zona Estrutural.
        Art. 2º. –  Fica alterado o item 2, do §28°, do Art. 5º, da lei 3.068 de 28 de julho de 2010, lei de uso e ocupação de solo Urbano - Zoneamento - no Município de Jataí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          2  –  Memorial Descritivo - Área formada por um perímetro que começa no cruzamento Rua N-5 com a Avenida Rio Bonito, seguindo por esta, pelo lado esquerdo, até a Rua N-2 do Setor Jardim Paraíso, virando a esquerda e seguindo por esta até a cabeceira da Mata do Açude, contornando-a até a divisa do Mauro Bento, seguindo pela rua 34 até a rua 10, do setor Filostro Machado, seguindo por ela até a rua Honorato Nogueira, seguindo por ela até a divisa dos Sítios Recreio Alvorada, virando a esquerda e seguindo até a rua dos Buritis, seguindo por esta até a rua das Paineiras, virando a direita e seguindo por ela até a avenida Ponte Branca, seguindo por ela até a rua 5, do setor Jardim da liberdade, virando a esquerda e seguindo por ela até a rua João J. O. França, virando a direita e seguindo por ela até a divisa do Setor Frei Domingos, seguindo até a divisa do Setor Campo Neutro virando a esquerda e seguindo por ela até a divisa do Setor Vila Palmeiras seguindo por este até o Córrego Jataí, seguindo por este pela sua margem direita até a divisa do setor Colinas, virando a direita e seguindo a sua divisa até a avenida Rio Doce, virando a esquerda e seguindo-a até a divisa do setor Jacutinga, virando a direita e seguindo-a até a avenida João Otoni de Carvalho, virando a direita e seguindo-a em projeção até a rua Leomar Ferreira de Melo, virando a esquerda e seguindo-a, até a rua 10, virando a direita e seguindo-a até o seu final, virando a direita e contornando a divisa do setor Brasília até a Rua D. Mariquinha, virando a esquerda e seguindo-a até a rua D. Maria Angelina, virando a esquerda e seguindo-a até a divisa do setor Alto das Rosas, virando a direita e seguindo-a até a rua Epaminondas Campos, virando a direita e seguindo-a até a rua Pedro Ludovico, virando a esquerda e seguindo-a até o córrego Capoeira, seguindo-o pela sua margem do lado esquerdo até a projeção do acesso ao Cristo, seguindo perpendicularmente até o acesso à rodovia BR060, seguindo-a em direção a rodovia BR-060, à esquerda até o trevo de acesso à cidade na BR060, daí, virando à esquerda e seguindo até o alinhamento do acesso ao Anel Viário Projetado e daí, à esquerda, mantendo uma faixa paralela de 100,00m (cem metros) ao seu curso de volta até o ponto de origem deste perímetro. Excluise desta Zona, todos os lotes da extensão da Quadra 4, com frente para a Rua Professora Lucélia Rodrigues Silva (Rua 005), No Setor Cidade Jardim II, a qual passa a pertencer a Zona Estrutural.
          Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 1 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 5/2023 (Executivo)
              Data: 10 de Fevereiro de 2023
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 10 de Fevereiro de 2023 às 15:50
              “Altera dispositivos da Lei 3.068 de 28 de junho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano - Zoneamento no Município de Jataí-GO, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.