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Lei Ordinária nº 4484 de 25 de Novembro de 2022

a A
Dispõem sobre doação de bens móveis e imóveis ao Município de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso IX e art. 145 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a receber a título de doação com encargos o imóvel de Matrícula n. 23.611 e a quantia de R$ 1.137.521,57 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos).
        § 1º –  - O imóvel de Matrícula n. 23.611 será destinado para ser uma extensão do Museu Histórico de Jataí.
          § 2º –  A quantia mencionada no caput deste artigo, será depositada na conta da Prefeitura Municipal – PMJ-Museu Histórico, Agência n. 2510, conta n. 00010356-7, Caixa Econômica Federal-104, CNPJ n. 01.165.729/0001-80.
            Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2022.

              Humberto de Freitas Machado

              Prefeito Municipal
               


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 99 de 2022
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 159/2022 (Executivo)
                Data: 18 de Novembro de 2022
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Novembro de 2022 às 11:14
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 099, de 01 de novembro de 2022, que: “Dispõem sobre doação de bens móveis e imóveis ao Município de Jataí, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.