Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4484 de 25 de Novembro de 2022
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do art. 29, inciso IX e art. 145 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município
de Jataí, a receber a título de doação com encargos o imóvel de Matrícula n. 23.611 e a
quantia de R$ 1.137.521,57 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e um
reais e cinquenta e sete centavos).
§ 1º –
- O imóvel de Matrícula n. 23.611 será destinado para
ser uma extensão do Museu Histórico de Jataí.
§ 2º –
A quantia mencionada no caput deste artigo, será
depositada na conta da Prefeitura Municipal – PMJ-Museu Histórico, Agência n. 2510,
conta n. 00010356-7, Caixa Econômica Federal-104, CNPJ n. 01.165.729/0001-80.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2329/2022
(6 de Dezembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 979 de 23 de Novembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 99 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 159/2022 (Executivo)
Data: 18 de Novembro de 2022
Data: 18 de Novembro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Novembro de 2022 às 11:14
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 099, de 01 de novembro de 2022, que: “Dispõem sobre doação de bens móveis e imóveis ao Município de Jataí, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.