
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4477 de 31 de Outubro de 2022
Art. 1º. –
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí,
Estado do Goiás, a “SEMANARTE – Semana Municipal de Artes”, a ser realizada anualmente na primeira
semana do mês de novembro.
Art. 2º. –
As comemorações alusivas a Semana Municipal de Artes, têm como
objetivos:
I –
promover e valorizar a diversidade de manifestações artísticas e culturais;
II –
realizar ações e apresentações culturais das mais diversas categorias;
III –
incentivar o fomento da cultura local;
IV –
promover atividades de divulgação dos artistas locais;
V –
oportunizar a população o acesso à cultura.
Art. 4º. –
As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público,
por instituições de ensino, entidades representativas de classe, organizações da sociedade civil, empresas
privadas; isoladamente ou em parceria.
Art. 5º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2311/2022
(8 de Novembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 971 de 21 de Outubro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 43 de 2022
Autoria: Genilson Santos
Autoria: Genilson Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 150/2022 (Genilson Santos)
Data: 17 de Outubro de 2022
Data: 17 de Outubro de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Outubro de 2022 às 10:37
Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 043/2022, que “Institui a SEMANARTE- Semana Municipal de Artes, no calendário oficial de eventos do Município de Jataí-GO, visando dar visibilidade aos artistas jataienses e oportunizar a população o acesso à cultura”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.