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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4477 de 31 de Outubro de 2022

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Institui a SEMANARTE – Semana Municipal de Artes, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí-GO, visando dar visibilidade aos artistas jataienses e oportunizar a população o acesso à cultura.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. –  Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, Estado do Goiás, a “SEMANARTE – Semana Municipal de Artes”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
        Art. 2º. –  As comemorações alusivas a Semana Municipal de Artes, têm como objetivos:
          I –  promover e valorizar a diversidade de manifestações artísticas e culturais;
            II –  realizar ações e apresentações culturais das mais diversas categorias;
              III –  incentivar o fomento da cultura local;
                IV –  promover atividades de divulgação dos artistas locais;
                  V –  oportunizar a população o acesso à cultura.
                    Art. 3º. –  São consideradas categorias para a Semanarte:
                      I –  Teatro e apresentações artísticas/culturais diversas;
                        II –  Artesanato;
                          III –  Dança;
                            IV –  Música;
                              V –  Literatura;
                                VI –  Artes Visuais (artes plásticas, fotografia, pinturas, cinema e vídeos) e design, entre outras.
                                  Art. 4º. –  As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe, organizações da sociedade civil, empresas privadas; isoladamente ou em parceria.
                                    Art. 5º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                                      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 31 dias do mês de outubro de 2022.

                                      Humberto de Freitas Machado
                                      Prefeito Municipal



                                        Diário Oficial

                                        Normas Relacionadas


                                        Matéria Legislativa

                                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 150/2022 (Genilson Santos)
                                        Data: 17 de Outubro de 2022
                                        Assinatura Digital
                                        Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Outubro de 2022 às 10:37
                                        Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 043/2022, que “Institui a SEMANARTE- Semana Municipal de Artes, no calendário oficial de eventos do Município de Jataí-GO, visando dar visibilidade aos artistas jataienses e oportunizar a população o acesso à cultura”.
                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.