
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4476 de 31 de Outubro de 2022
Art. 1º. –
Fica instituída, no âmbito do município de Jataí, a campanha de orientação
e conscientização do descarte correto de lixo doméstico perfurocortante: “SEU LIXO PODE FERIR”, de
modo a reduzir o risco de acidentes aos garis, catadores e coletores profissionais de resíduos sólidos.
Art. 2º. –
Podemos definir materiais perfurocortantes como objetos e instrumentos
contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar, como
por exemplos: lâminas de barbear, agulhas, pregos, pedaços de madeira, tampas serrilhadas de latinhas
de conserva, vidro quebrado, dentre outros.
Art. 3º. –
A campanha tem como objetivo, orientar a forma correta de descarte do
lixo doméstico perfurocortante, bem como conscientizar a população, dos riscos que o descarte incorreto
desses materiais acarreta aos garis, catadores e coletores de lixo.
Art. 4º. –
A campanha realizar-se-á através da elaboração e distribuição de material
informativo: folders, panfletos, cartilhas, cartazes, e/ou assemelhados, a serem distribuídos ou afixados em
locais de fácil acesso ao público e por intermédio da veiculação em meios de comunicação e mídia social.
Art. 5º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2311/2022
(8 de Novembro de 2022)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 970 de 21 de Outubro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 42 de 2022
Autoria: Genilson Santos
Autoria: Genilson Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 149/2022 (Genilson Santos)
Data: 16 de Outubro de 2022
Data: 16 de Outubro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 16 de Outubro de 2022 às 18:53
"Institui no âmbito do município de Jataí, a campanha de orientação e conscientização do descarte correto de lixo doméstico perfurocortante: “SEU LIXO PODE FERIR”, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.