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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4476 de 31 de Outubro de 2022

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Institui no âmbito do município de Jataí, a campanha de orientação e conscientização do descarte correto de lixo doméstico perfurocortante: “SEU LIXO PODE FERIR”, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. –  Fica instituída, no âmbito do município de Jataí, a campanha de orientação e conscientização do descarte correto de lixo doméstico perfurocortante: “SEU LIXO PODE FERIR”, de modo a reduzir o risco de acidentes aos garis, catadores e coletores profissionais de resíduos sólidos.
        Art. 2º. –  Podemos definir materiais perfurocortantes como objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar, como por exemplos: lâminas de barbear, agulhas, pregos, pedaços de madeira, tampas serrilhadas de latinhas de conserva, vidro quebrado, dentre outros.
          Art. 3º. –  A campanha tem como objetivo, orientar a forma correta de descarte do lixo doméstico perfurocortante, bem como conscientizar a população, dos riscos que o descarte incorreto desses materiais acarreta aos garis, catadores e coletores de lixo.
            Art. 4º. –  A campanha realizar-se-á através da elaboração e distribuição de material informativo: folders, panfletos, cartilhas, cartazes, e/ou assemelhados, a serem distribuídos ou afixados em locais de fácil acesso ao público e por intermédio da veiculação em meios de comunicação e mídia social.
              Art. 5º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 31 dias do mês de outubro de 2022.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 149/2022 (Genilson Santos)
                  Data: 16 de Outubro de 2022
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 16 de Outubro de 2022 às 18:53
                  "Institui no âmbito do município de Jataí, a campanha de orientação e conscientização do descarte correto de lixo doméstico perfurocortante: “SEU LIXO PODE FERIR”, e dá outras providências.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.