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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 61 de 26 de Agosto de 2022

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CONCEDE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES COMISSIONADOS QUE MENCIONA, E FIXA PERÍODO DE GOZO DOS MESMOS.
    Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 30 de julho e 21 de dezembro a 18 de Janeiro; Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;

    Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;

    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –   Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Agosto de 2022, nos termos do inciso IX do art. 75 da LOM; art. 191 da Lei. 1400/90, sendo fixado o intervalo de 20/12/2022 a 18/01/2023, como período de gozo das férias.
      JÉSSICA SILVA ASSIS MORAES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS5 referente ao período de 03/05/2021 à 02/05/2022; 
        Art. 2º. –  Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Agosto de 2022, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho de 2022 como período de gozo das férias.
        GENILSON PEREIRA DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete CDS-2, referente ao período de 02/08/2021 à 01/08/2022;
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Jataí, 26 de Agosto de 2022.

            MARINA SILVEIRA MARTINS
            PRESIDENTE


              Assinatura Digital
              Marina Silveira Martins Assinado em: 29 de Agosto de 2022 às 10:38

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.