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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4412 de 09 de Junho de 2022

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Institui o programa de armazenamento e distribuição gratuita de leite materno no município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o “Programa de armazenamento e distribuição gratuita de leite materno no município”.
        Parágrafo Único –  O programa terá como objetivo:
          I –  fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural; e
            II –  contribuir para reduzir a mortalidade infantil e estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde;
              III –  conscientizar a comunidade sobre a relevância do Banco de Leite Materno e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;
                Art. 2º. –  Ficará a cargo do Poder Público Municipal definir os detalhes técnicos de armazenamento e distribuição do leite materno.
                  Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 09 dias do mês de junho de 2022.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal



                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 2022
                      Autoria:  Carlinhos Canzi, Vicente Mantelli

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 53/2022 (Carlos Canzi)
                      Data: 17 de Maio de 2022
                      Assinatura Digital
                      Acacio Micena Coutinho Assinado em: 17 de Maio de 2022 às 07:47
                      “Institui o programa de armazenamento e distribuição gratuita de leite materno no município.”
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.