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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 48 de 02 de Junho de 2022

a A
FIXA PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

    Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 30 de julho e 21 de dezembro a 18 de Janeiro;

    Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;

    Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;

    Considerando a necessidade do serviço público a Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    RESOLVE:

      Art. 1º. – 
      Alterar o período de gozo das férias dos seguintes servidores:

      CLEUDEMARCOS ASSIS FERREIRA, exercendo atualmente o cargo de Vigilante Tab-01- E, referente ao período aquisitivo de 05/05/2021 à 04/05/2022, com período de gozo de férias de 01 à 30 de junho de 2022.

      REGES EMÍLIO DE LIMA, exercendo atualmente o cargo de Vigilante Tab-01-E, referente ao período aquisitivo de 05/05/2021 à 04/05/2022, com período de gozo de férias de 01 à 30 de agosto de 2022.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 02 de Junho de 2022.

          Marina Silveira Martins
          Presidente 


            Assinatura Digital
            Marina Silveira Martins Assinado em: 13 de Junho de 2022 às 13:33

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.