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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4399 de 27 de Abril de 2022

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Institui o “Dia do passeio ciclístico e lazer” como evento do Calendário Oficial do Município de Jataí-GO e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído “ O Dia do Passeio Ciclístico e Lazer” como evento do Calendário Oficial do Município de Jataí-GO, a ser celebrado todo domingo que anteceda o Aniversário da cidade de Jataí, dia 31 de maio.
        Art. 2º. –  O passeio ciclístico acontecerá nas vias denominadas “ciclo faixa”, por tratar de espaço físico apropriado, seguro e já destinado para esta prática de esporte em nosso município.
          Art. 3º. –  “O Dia do Passeio Ciclístico e Lazer” tem por finalidade conscientizar e estimular a população jataiense sobre a importância da prática esportiva, inclusive o uso da bicicleta em benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, meio ambiente e da saúde pública.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 27 dias do mês de abril de 2022.
               
              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 9 de 2022
                Autoria:  Professora Marina Silveira

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 43/2022 (Marina Silveira)
                Data: 23 de Abril de 2022
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 23 de Abril de 2022 às 15:59
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.