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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4385 de 24 de Fevereiro de 2022

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Desafeta bem público e autoriza a doação de área para Fundação Educacional de Jataí - FEJ, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPALDE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica desafetado o imóvel público de Matrícula n°: 67.706 localizada no Setor Planalto, para compor o acervo de bem público dominical.
        Art. 2º. –  Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, autorizado a efetivar a doação do imóvel público de Matrícula n°: 67.706 para Fundação Educacional de Jataí – FEJ, devidamente inscrita no CNPJ n°: 00.079.350/0001-95.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.