Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 68 de 23 de Fevereiro de 2022

a A
“Autoriza a doação de veículos que especifica ao Poder Executivo Municipal”
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a presente Resolução:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação ao Município de Jataí, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, dos seguintes veículos:
        I –  FIAT/LÍNEA 1.8 ESSENSE Dualogic, ano de fabricação e modelo 2013, cor branca, placas OMX-2914, chassi 9BD1105BDD1562239, potência/cilindradas 132 CV/1800 COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, nº de Patrimônio: 002036; avaliado em R$ 32.488,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).
          II –  Moto HONDA/CG 150 FAN ESI, ano de fabricação e modelo 2011, cor vermelha, placas NWF-0924, chassi 9C2K167OBR515370, combustível: álcool/ gasolina FLEX, nº de patrimônio 002037; avaliado em R$ 8.505,00 (oito mil, quinhentos e cinco reais).
            III –  VOLKSWAGEN/Novo Voyage 1.6, ano de fabricação e modelo 2014, cor Branca, placas OOA-3772, chassi 9BWDB45U1ET208060, potência/cilindradas 005/104CV, combustível Álcool/Gasolina FLEX, nº de patrimônio 002064; avaliado em R$ 40.835,00 (quarenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
              Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                Câmara Municipal de Jataí, 23 de fevereiro de 2022.
                 
                Marina Silveira Martins
                Presidente


                  Diário Oficial


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Resolução nº 3 de 2022
                  Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.