
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 68 de 23 de Fevereiro de 2022
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º. –
Fica autorizada a doação ao Município de Jataí, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, dos seguintes veículos:
I –
FIAT/LÍNEA 1.8 ESSENSE Dualogic, ano de fabricação e modelo 2013, cor branca, placas OMX-2914, chassi 9BD1105BDD1562239, potência/cilindradas 132 CV/1800 COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, nº de Patrimônio: 002036; avaliado em R$ 32.488,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).
II –
Moto HONDA/CG 150 FAN ESI, ano de fabricação e modelo 2011, cor vermelha, placas NWF-0924, chassi 9C2K167OBR515370, combustível: álcool/
gasolina FLEX, nº de patrimônio 002037; avaliado em R$ 8.505,00 (oito mil,
quinhentos e cinco reais).
III –
VOLKSWAGEN/Novo Voyage 1.6, ano de fabricação e modelo 2014, cor
Branca, placas OOA-3772, chassi 9BWDB45U1ET208060, potência/cilindradas 005/104CV, combustível Álcool/Gasolina FLEX, nº de patrimônio 002064;
avaliado em R$ 40.835,00 (quarenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º. –
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 287/2022
(23 de Fevereiro de 2022)
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 3 de 2022
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Autoria: Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.