Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4352 de 16 de Dezembro de 2021

a A
Dispõe sobre revisão do Plano Viário Urbano, conforme art. 3 da Lei Municipal n° 3.029/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. –  Fica a planta impressa anexa a esta Lei, estabelecida como sendo planta revisada nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei 3.029/2010, resguardando gabaritos, de acordo com traçados indicados, obedecendo a prerrogativas citadas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 3.069/2010).
      Art. 2º. –  É parte integrante desta Lei a planta citada no artigo 1º no formato digital, nos termos do inciso II do artigo 3º da Lei 3.029/2010, para disponibilização e divulgação à comunidade, tanto no site da Prefeitura como na Câmara Municipal, de maneira garantir sua visibilidade e cumprimento.
        Art. 3º. –  Nenhum parcelamento de solo, seja ele loteamento, desmembramento ou remembramento, poderá ser aprovado ou registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sem que esteja rigorosamente obedecendo a essa Planta revisada em vigor, conforme o art. 4º, da Lei 3029/2010.
          Parágrafo Único –  As exceções ao que foi estabelecido no caput desse artigo, quando solicitadas por interessados, deverão ter parecer técnico favorável da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano e posterior anuência do legislativo municipal.
            Art. 4º. –  As disposições desta lei deverão ser observadas na aprovação de todo e qualquer empreendimento ou obra, que possa interferir nos traçados estabelecidos pela planta revisada, parte integrante desta lei.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Anexos da Norma Jurídica

                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 84 de 2021
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 185/2021 (Executivo)
                    Data: 6 de Dezembro de 2021
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Dezembro de 2021 às 14:30
                    “Dispõe sobre revisão do Plano Viário Urbano, conforme art. 3 da Lei Municipal n° 3.029/2010”
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.