
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4352 de 16 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre revisão do Plano Viário Urbano, conforme art. 3 da Lei Municipal n° 3.029/2010.
- Referência Simples
- •
- 22 Mar 2022
Vide:
Art. 1º. –
Fica a planta impressa anexa a esta Lei, estabelecida como sendo planta revisada nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei 3.029/2010, resguardando gabaritos, de acordo com traçados indicados, obedecendo a prerrogativas citadas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 3.069/2010).
Art. 2º. –
É parte integrante desta Lei a planta citada no artigo 1º no formato digital, nos termos do inciso II do artigo 3º da Lei 3.029/2010, para disponibilização e divulgação à comunidade, tanto no site da Prefeitura como na Câmara Municipal, de maneira garantir sua visibilidade e cumprimento.
Art. 3º. –
Nenhum parcelamento de solo, seja ele loteamento, desmembramento ou remembramento, poderá ser aprovado ou registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sem que esteja rigorosamente obedecendo a essa Planta revisada em vigor, conforme o art. 4º, da Lei 3029/2010.
Parágrafo Único –
As exceções ao que foi estabelecido no caput desse artigo, quando solicitadas por interessados, deverão ter parecer técnico favorável da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano e posterior anuência do legislativo municipal.
Art. 4º. –
As disposições desta lei deverão ser observadas na aprovação de todo e qualquer empreendimento ou obra, que possa interferir nos traçados estabelecidos pela planta revisada, parte integrante desta lei.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2094/2021
(17 de Dezembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 848 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 84 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 185/2021 (Executivo)
Data: 6 de Dezembro de 2021
Data: 6 de Dezembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 6 de Dezembro de 2021 às 14:30
“Dispõe sobre revisão do Plano Viário Urbano, conforme art. 3 da Lei Municipal n° 3.029/2010”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.