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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4303 de 25 de Agosto de 2021

a A
Vigência a partir de 28 de Outubro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4325 de 28 de Outubro de 2021
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar a concessão de uso de bem público, e dá outras providências.
    Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar a permissão de uso de bem público, e dá outras providências. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4325 de 28 de Outubro de 2021.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.29, inciso VIII e art. 92, §1, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar concessão de uso de bem público, através de procedimento licitatório, do lote n°: 55, situado no Aeroporto Municipal, as margens da BR 158, com área de 1.225,00 m², da matrícula 18.310, para a construção de um hangar.
          Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.29, inciso VIII e art. 92, §1, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar permissão de uso de bem público, através de procedimento licitatório, do lote n°: 55, situado no Aeroporto Municipal, as margens da BR 158, com área de 1.225,00 m², da matricula 18.310, para a construção de um hangar. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4325 de 28 de Outubro de 2021.
            Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
              Art. 3º. –  As despesas decorrentes por esta Lei ficarão a cargo do beneficiado.
                Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de agosto de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 60 de 2021
                      Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.