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Lei Ordinária nº 4325 de 28 de Outubro de 2021

a A
Dispõe sobre a alteração da redação da ementa e do artigo 1° da Lei Ordinária nº 4.303 de 26 de Agosto de 2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterado a redação da ementa da Lei Ordinária n°: 4.303 de 26 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. –  Altera o artigo 1°, caput, da Lei Ordinária n°: 4.303 de 26 de agosto de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.29, inciso VIII e art. 92, §1, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar permissão de uso de bem público, através de procedimento licitatório, do lote n°: 55, situado no Aeroporto Municipal, as margens da BR 158, com área de 1.225,00 m², da matricula 18.310, para a construção de um hangar.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal 


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 85 de 2021
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 142/2021 (Executivo)
                Data: 18 de Outubro de 2021
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 19 de Outubro de 2021 às 17:58
                “Dispõe sobre a alteração da redação da ementa e do artigo 1° da Lei Ordinária nº 4.303 de 26 de Agosto de 2021, e dá outras providencias”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.