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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 26 de 26 de Agosto de 2021

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Altera a redação do inciso II, alínea a, do artigo 125 da Lei Complementar nº 1.445/1990 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera a redação do inciso II, alínea a, do artigo 125 da Lei Complementar nº 1.445/1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  sobre serviços prestados pelo próprio contribuinte, constantes da lista de serviços tributáveis, do artigo 108, deste Código:
        a)  –  item "04" (quatro) - subitens "04.01 a 04.21" quando o faturamento for contra a Previdência social; Operadoras de planos de Assistência à Saúde; entidades de medicina de grupo, incluindo as modalidades contidas na RN nº 196 de 2009; RN n° 137 de 2006 e nas Seções II, III,V,VI e VII da RDC nº 39 de 2000, devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e/ou Administradoras Públicas em geral ou Privadas de Plano de Assistência à Saúde, Associações de Servidores Públicos, Poder Executivo (Municipal, Estadual e Federal) e seus respectivos fundos, que praticam preços iguais ou menores do que os da tabela atual da Associação Brasileira de Medicina: 2% (dois por cento);
        Art. 2º. –  Os demais artigos e dispositivos da Lei Complementar nº 1.445/1990, acima mencionada, permanecem inalterados.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2022.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de agosto de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 2 de 2021
                Autoria:  Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 97/2021 (Carlos Canzi, Durval Júnior, Marcos Patrick e Marina Silveira)
                Data: 21 de Agosto de 2021
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 21 de Agosto de 2021 às 19:40
                “Altera a redação do inciso II, alínea a, do artigo 125 da Lei Complementar nº 1.445/1990 e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.