
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Complementar nº 26 de 26 de Agosto de 2021
Altera a redação do inciso II, alínea a, do artigo 125 da Lei Complementar nº 1.445/1990 e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera a redação do inciso II, alínea a, do artigo 125 da Lei Complementar nº 1.445/1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
II
–
sobre serviços prestados pelo próprio contribuinte, constantes da lista de serviços tributáveis, do artigo 108, deste Código:
a)
–
item "04" (quatro) - subitens "04.01 a 04.21" quando o faturamento for contra a Previdência social; Operadoras de planos de Assistência à Saúde; entidades de medicina de grupo, incluindo as modalidades contidas na RN nº 196 de 2009; RN n° 137 de 2006 e nas Seções II, III,V,VI e VII da RDC nº 39 de 2000, devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e/ou Administradoras Públicas em geral ou Privadas de Plano de Assistência à Saúde, Associações de Servidores Públicos, Poder Executivo (Municipal, Estadual e Federal) e seus respectivos fundos, que praticam preços iguais ou menores do que os da tabela atual da Associação Brasileira de Medicina: 2% (dois por cento);
Art. 2º. –
Os demais artigos e dispositivos da Lei Complementar nº 1.445/1990, acima mencionada, permanecem inalterados.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2022.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2024/2021
(1 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 798 de 26 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 2 de 2021
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 97/2021 (Carlos Canzi, Durval Júnior, Marcos Patrick e Marina Silveira)
Data: 21 de Agosto de 2021
Data: 21 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 21 de Agosto de 2021 às 19:40
“Altera a redação do inciso II, alínea a, do artigo 125 da Lei Complementar nº 1.445/1990 e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.