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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 143 de 18 de Agosto de 2021

a A
Altera a Portaria nº 112, de 03 de maio de 2021, que dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Jataí durante o período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia provocada pela COVID-19 (coronavírus).
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Marina Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  O Art. 3º da Portaria nº 112, de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.  –  A realização de eventos públicos no auditório João Justino de Oliveira, deverá obedecer aos limites de ocupação determinados pelo Poder Executivo local.
        Parágrafo Único  –  Todas as pessoas que desejarem poderão acompanhar as sessões plenárias virtualmente através do site: http://www.jatai.go.leg.br/tv-cmj/ao-vivo; ou através do youtube: https://www.youtube.com/CâmaraMunicipalJataí.”
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
            Câmara Municipal de Jataí, 18 de agosto de 2021. 

              Marina Silveira Martins
              Presidente

                Assinatura Digital
                Marina Silveira Martins Assinado em: 18 de Agosto de 2021 às 13:17

                Diário Oficial

                Normas Relacionadas

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.