
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 143 de 18 de Agosto de 2021
Art. 1º. –
O Art. 3º da Portaria nº 112, de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
–
A realização de eventos públicos no auditório João Justino de Oliveira, deverá obedecer aos limites de ocupação determinados pelo Poder Executivo local.
Parágrafo Único
–
Todas as pessoas que desejarem poderão acompanhar as sessões plenárias virtualmente através do site: http://www.jatai.go.leg.br/tv-cmj/ao-vivo; ou através do youtube: https://www.youtube.com/CâmaraMunicipalJataí.”
Art. 2º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 18 de Agosto de 2021 às 13:17
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 202/2021
(18 de Agosto de 2021)
Normas Relacionadas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.