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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 61 de 16 de Agosto de 2021

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Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 _ Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão Permanente da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Jataí.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20, e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução.
      Art. 1º. –  Fica criada, no âmbito da estrutura parlamentar da Câmara Municipal de Jataí-Goiás, a Comissão Permanente da Criança e do Adolescente.
        Art. 2º. –  Altera-se a redação do caput do artigo 28 da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno e acrescenta-lhe o inciso XIII, com a seguinte redação:
          Art. 28.  –  As Comissões permanentes são 13 (treze), cada qual composta por 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
          XIII  –  Criança e do Adolescente.
          Art. 3º. –  Acrescenta-se o art. 38-C, ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
            Art. 38-C.  –  Compete à Comissão Permanente da Criança e do Adolescente:
            I  –  o cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no que se refere à criança e ao adolescente;
            II  –  defesa intransigente das prerrogativas asseguradas na lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
            III  –  receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
            IV  –  assegurar com participação efetiva no âmbito do município de Jataí, que as políticas públicas estabeleçam metas, visando a prevenção, a defesa e a assistência social, especialmente no que diz respeito à dignidade, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer, à liberdade, à segurança, à habitação, ao saneamento básico, ao trabalho, ao transporte e à integração comunitária;
            V  –  promoção de palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para os problemas da criança e do adolescente podendo para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara Municipal o apoio técnico necessário;
            VI  –  promover e divulgar programas e projetos governamentais relativos à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
            VII  –  articular parcerias entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a Sociedade Civil para promoção de ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente;
            VIII  –  fiscalizar e acompanhar os programas e projetos governamentais relativos à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
            IX  –  opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes;
            X  –  emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
            XI  –  acompanhar o desenvolvimento e a execução de políticas municipais de promoção, valorização e acolhimento da criança e do adolescente; 
            XII  –  quando as audiências públicas que versarem sobre matérias relativas à criança e ao adolescente, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
            Art. 4º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Câmara Municipal de Jataí, 16 de agosto de 2021.

                Marina Silveira Martins
                Presidente

                  Assinatura Digital
                  Marina Silveira Martins Assinado em: 16 de Agosto de 2021 às 15:48

                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Resolução nº 3 de 2021
                  Autoria:  Alessandra Oliveira, Durval Júnior da Sucesso, Professora Marina Silveira

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 74/2021 (Mesa Diretora)
                  Data: 6 de Agosto de 2021
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Agosto de 2021 às 11:56
                  Projeto de Resolução nº 03, de 05 de agosto de 2021, Autoria: Mesa Diretora, que: “Altera a da Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão Permanente da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Jataí.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.