
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4279 de 25 de Junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4299 de 25 de Agosto de 2021
Vigência a partir de 25 de Agosto de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4299 de 25 de Agosto de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4299 de 25 de Agosto de 2021
Art. 1º. –
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 1.275.104,06 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis centavos) conforme classificação orçamentária abaixo:
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 08 | 12 | 365 | 1239 | 1.007 | 101 | 4.4.90.93 | 1.241.776,68 |
03 | 03 | 04 | 122 | 0439 | 2.012 | 100 | 3.1.90.96 | 33.327,38 |
Art. 1º. –
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 1.275.104,06 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis centavos) conforme classificação orçamentária abaixo:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4299 de 25 de Agosto de 2021.
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 32 | 19 | 573 | 1939 | 1.037 | 100 | 4.4.90.93 | 1.241.776,68 |
03 | 03 | 04 | 122 | 0439 | 2.012 | 100 | 3.1.90.96 | 33.327,38 |
Art. 2º. –
Para amparar os Créditos Abertos no valor total de 1.275.104,06 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis centavos), serão considerados R$ 1.241.776,68 (um milhão duzentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) por excesso de arrecadação e o valor de R$ 33.327,38 (trinta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) com recursos oriundos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 03 | 04 | 122 | 0439 | 2.012 | 100 | 3.1.90.11 | 33.327,38 |
Art. 3º. –
O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem
desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de
2018/2021, alterado e aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na
receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de
dezembro de 2020.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1980/2021
(1 de Julho de 2021)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1982/2021 (5 de Julho de 2021)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1982/2021 (5 de Julho de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 769 de 24 de Junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4299 de 25 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 65/2021 (Executivo)
Data: 21 de Junho de 2021
Data: 21 de Junho de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 21 de Junho de 2021 às 18:17
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.275.104,06 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis centavos) no orçamento vigente e da outras providências."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.