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Lei Ordinária nº 4278 de 25 de Junho de 2021

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“Dispõe sobre a desafetação da Avenida n°: 04, situada entre as quadras 12 e 13, no bairro Jardim América, e dá outras providências”.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica desafetado para compor o acervo de bens públicos dominicais do município de Jataí, estado de Goiás, a Avenida n°: 04, localizada entre as quadras 12 e 13, bairro Jardim América, medindo 15 metros de largura e 60 metros de comprimento, com início no encontro com a Rua Jerônimo Vilela e findando no muro lateral do lado direito do Thille Hotel.
        Art. 2º. –  Esta lei entre em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de junho de 2021.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 35 de 2021
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 56/2021 (Executivo)
              Data: 18 de Junho de 2021
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Junho de 2021 às 11:08
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 035, de 11 de junho de 2021, que: “Dispõe sobre a desafetação da Avenida no 04, situada entre as quadras 12 e 13, no bairro Jardim América, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.