Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4278 de 25 de Junho de 2021
Art. 1º. –
Fica desafetado para compor o acervo de bens públicos dominicais do município
de Jataí, estado de Goiás, a Avenida n°: 04, localizada entre as quadras 12 e 13, bairro Jardim América,
medindo 15 metros de largura e 60 metros de comprimento, com início no encontro com a Rua
Jerônimo Vilela e findando no muro lateral do lado direito do Thille Hotel.
Art. 2º. –
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1986/2021
(9 de Julho de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 768 de 24 de Junho de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 35 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 56/2021 (Executivo)
Data: 18 de Junho de 2021
Data: 18 de Junho de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Junho de 2021 às 11:08
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 035, de 11 de junho de 2021, que: “Dispõe sobre a desafetação da Avenida no 04, situada entre as quadras 12 e 13, no bairro Jardim América, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.