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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4286 de 28 de Junho de 2021

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Institui o "Dia da Cavalgada", no âmbito do Município de Jataí Estado de Goiás, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o "Dia da Cavalgada", no âmbito do Município de Jataí, a ser comemorado, anualmente, entre os meses de maio e agosto.
        Art. 2º. –  O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí.
          Art. 3º. –  Poderá ser emitido o "Certificado de Participação do Passeio a Cavalo por Jataí" a ser conferido aos participantes do evento.
            Art. 4º. –  Poderão ser promovidos concursos e premiações destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, melhor amazona, melhor cavaleiro mirim.
              § 1º –  Poderão participar do evento, a título de colaboração, os de criadores de cavalos no município, que farão parte da Comissão Julgadora, através de representantes por elas indicados.
                § 2º –  Poderão ser reservados espaços para a realização de feira e artesanato rural pertinentes ao evento.
                  § 3º –  O evento será realizado de acordo com o circuito a ser determinado por comissão organizadora do evento.
                    Art. 5º. –  O evento será organizado por comissão definida pelas associações de criadores e comitivas.
                      Art. 6º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Gabinete do Prefeito Municipal no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de junho de 2021.

                          Humberto de Freitas Machado
                          Prefeito Municipal


                            Diário Oficial

                            Normas Relacionadas


                            Matéria Legislativa

                            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 29 de 2021
                            Autoria:  Deuzair Parente, Vicente Mantelli

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 46/2021 (Deuzair Parente e Vicente Mantelli)
                            Data: 28 de Maio de 2021
                            Assinatura Digital
                            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 28 de Maio de 2021 às 14:05
                            Institui o "Dia da Cavalgada", no âmbito do Município de Jataí Estado de Goiás, e dá outras providências.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.