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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 121 de 02 de Junho de 2021

a A
Suspende o expediente nos dias 3 e 4 de junho de 2021.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

    D E C R E T A

      Art. 1º. –  Considerando que nesta quinta-feira, 3 de junho – Dia de Corpus Christi, não haverá expediente no Poder Legislativo em virtude do feriado nacional, fica fixado que no dia 4 de junho (sexta-feira), o expediente estará suspenso.
        Art. 2º. –  As atividades do Legislativo serão retomadas no dia 7 de junho fluente, segunda-feira, a partir das 8:00 horas.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de junho de 2021.
            REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
              Câmara Municipal de Jataí, em 2 de junho de 2021.

                Marina Silveira Martins
                Presidente

                  Assinatura Digital
                  Marina Silveira Martins Assinado em: 2 de Junho de 2021 às 10:56

                  Diário Oficial

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.