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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4258 de 28 de Abril de 2021

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Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 325.452,85 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) no orçamento vigente, e outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. – 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de crédito adicional especial, no orçamento do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, Estado de Goiás, no valor de R$ 325.452,85 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) conforme classificação orçamentária abaixo:
       
      ÓrgãoUnid.FunçãoSub-FunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
      13270442228399.0532003.3.90.91325.452,85
        Art. 2º. –  Para cobertura do Crédito Adicional Especial, no valor total R$ 325.452,85 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) será considerado o Superávit Financeiro apurado na fonte 100 (recursos ordinários) no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
          Art. 3º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021, Alterado e Aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2021, Aprovada pela lei nº 4.223, de 07 de dezembro de 2020.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de abril de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2021
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2021 (Executivo)
                  Data: 15 de Abril de 2021
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 15 de Abril de 2021 às 14:30
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 017, de 07 de abril de 2021, que: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 325.452,85 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.