
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4258 de 28 de Abril de 2021
Art. 1º. –
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de crédito adicional especial, no orçamento do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, Estado de Goiás, no valor de R$ 325.452,85 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) conforme classificação orçamentária abaixo:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
13 | 27 | 04 | 422 | 2839 | 9.053 | 200 | 3.3.90.91 | 325.452,85 |
Art. 2º. –
Para cobertura do Crédito Adicional Especial, no valor
total R$ 325.452,85 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e
cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) será considerado
o Superávit Financeiro apurado na fonte 100 (recursos ordinários) no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. –
O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes
necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do
Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2018/2021,
Alterado e Aprovado pela lei nº 4.225, de 07 de dezembro de 2020,
nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, alteradas e aprovadas pela
Lei n° 4.224, de 07 de dezembro de 2020 e, na receita estimada
e despesas fixadas para o exercício de 2021, Aprovada pela lei nº
4.223, de 07 de dezembro de 2020.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1940/2021
(4 de Maio de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 748 de 28 de Abril de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2021 (Executivo)
Data: 15 de Abril de 2021
Data: 15 de Abril de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 15 de Abril de 2021 às 14:30
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 017, de 07 de abril de 2021, que: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 325.452,85 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.