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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4256 de 28 de Abril de 2021

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Prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Sem prejuízo no disposto na Lei n° 3.608/2014, fica prorrogado o prazo dos mandatos dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais enquanto durarem os efeitos da Pandemia do Coronavírus.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de dezembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de abril de 2021.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2021
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 24/2021 (Executivo)
              Data: 12 de Abril de 2021
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 12 de Abril de 2021 às 16:26
              “Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.