
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4255 de 28 de Abril de 2021
Art. 1º. –
Fica prorrogado por mais 1(um) ano o prazo previsto no parágrafo único do Art. 1º
da Lei Municipal nº 4.056/2019, para início das obras.
- Referência Simples
- •
- 07 Mai 2021
Citado em:Parágrafo Único do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4056 de 01 de Março de 2019 - Prazo prorrogado por 12 meses conforme Lei Municipal nº 4.255 de 28 de abril de 2021.
Art. 2º. –
Sem prejuízo do disposta nesta lei, fica determinado o prazo de 2 (dois) anos, para
o início das operações da Empresa Tirentulho 4 Rodas.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1940/2021
(4 de Maio de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 745 de 28 de Abril de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 3 de 2021
Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 14/2021, que dispõe sobre prorrogação do prazo para construção da Indústria de Reciclagem localizada no Distrito Industrial, e dá outras providências.
Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 14/2021, que dispõe sobre prorrogação do prazo para construção da Indústria de Reciclagem localizada no Distrito Industrial, e dá outras providências.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 23/2021 (Executivo)
Data: 15 de Abril de 2021
Data: 15 de Abril de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 15 de Abril de 2021 às 14:01
Projeto de Lei Ordinária do Executivo no 14, de 06 de abril de 2021, que: “Dispõe sobre prorrogação do prazo para construção da Indústria de Reciclagem localizada no Distrito Industrial, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.