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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4255 de 28 de Abril de 2021

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Dispõe sobre prorrogação do prazo para construção da Indústria de Reciclagem localizada no Distrito Industrial, e dá outras providencias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica prorrogado por mais 1(um) ano o prazo previsto no parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.056/2019, para início das obras.
      Art. 2º. –  Sem prejuízo do disposta nesta lei, fica determinado o prazo de 2 (dois) anos, para o início das operações da Empresa Tirentulho 4 Rodas.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de abril de 2021.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2021
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa nº 3 de 2021
              Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 14/2021, que dispõe sobre prorrogação do prazo para construção da Indústria de Reciclagem localizada no Distrito Industrial, e dá outras providências.

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 23/2021 (Executivo)
              Data: 15 de Abril de 2021
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 15 de Abril de 2021 às 14:01
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo no 14, de 06 de abril de 2021, que: “Dispõe sobre prorrogação do prazo para construção da Indústria de Reciclagem localizada no Distrito Industrial, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.