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Lei Ordinária nº 4056 de 01 de Março de 2019

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Licitação de imóvel do Município, de acordo com a Lei n.º 3.744/2015 e suas alterações, destinando às indústrias que queiram se instalar no Município de Jataí, e dá outras providências.”
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Licitação ofertando uma área com total de 21.000 m² localizada nesta cidade, situada na Quadra 08, do Distrito Agroindustrial, composta por 10 lotes de terreno urbano, objeto das matrículas n.º 42.180, 42.181, 42.182, 42.183, 42.184, 42.185, 42.186, 42.187, 42.188 e 42.189, do CRI local, às empresas interessadas a se instalar em Jataí, e obedecidas as condições estabelecidas em Lei e no Edital.
      Parágrafo Único –  As obras deverão iniciar-se no prazo de até 06 (seis) meses, e ser concluídas em até 30 (trinta) meses, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ou revogação desta.
      Art. 2º. –  O Edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, observando-se aqueles previstos na Lei Municipal n.º 3.744/2015 e demais normas pertinentes, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 73 de 2018
          Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 429/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
          Data: 5 de Dezembro de 2018
          Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 073, de 03 de dezembro de 2018, que:"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar licitação de imóvel do Município, de acordo com a Lei 3.744/2015 e suas alterações, destinados às industrias que queiram se instalar no Município de Jataí, e dá outras providências."
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.