
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4249 de 24 de Março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3272 de 13 de Fevereiro de 2012
Altera a redação do § 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.272/2012 e da outras providências.
Art. 1º. –
Altera a redação do § 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.272/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
–
O permissionário do transporte público individual poderá se manter ermanentemente vinculado à aplicativos (app), ou, ainda, para fins desta lei, denominado aplicativo móvel, de forma a possibilitar ao usuário a interação por meio digital e a incrementar a segurança e a qualidade do serviço.
Art. 2º. –
Os demais artigos e dispositivos da lei 3.272/2012, acima mencionada, permanecem inalterados.
Art. 3º. –
O presente substitutivo fará parte integrante da lei 3.272/2012 de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1919/2021
(31 de Março de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3272 de 13 de Fevereiro de 2012
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 738 de 23 de Março de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 2021
Autoria: Carlinhos Canzi
Autoria: Carlinhos Canzi
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 11/2021 (Carlinhos Canzi)
Data: 23 de Fevereiro de 2021
Data: 23 de Fevereiro de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 23 de Fevereiro de 2021 às 15:50
Análise da constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 008, de 17 de fevereiro de 2021, de autoria do Vereador Carlos Canzi, que “Altera a redação do § 5º do artigo 1º da Lei Municipal no 3.272/2012, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.