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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4232 de 17 de Dezembro de 2020

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Cria e denomina a Unidade Básica de Saúde no Bairro Cidade Jardim II, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar a Unidade Básica de Saúde no Bairro Cidade Jardim II do Município de Jataí, localizado na Rua Nazira Ibraim do Prado (antiga Rua 14), esquina com a Avenida Leomar Ferreira de Melo, Quadra 01, Lote Área, Conjunto Residencial Cidade Jardim II.
        Art. 2º. –  Fica denominada de “Geneis Leal Rezende” a Unidade Básica de Saúde no Conjunto Residencial Cidade Jardim II.
          Art. 3º. –  Ficam os Setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem aos registros necessários para o fiel cumprimento da presente lei.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2020.

                VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                Prefeito Municipal
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.