
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4186 de 15 de Maio de 2020
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições
estabelecidas por esta Lei, autorizado a receber doação do Estado
de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, de uma área urbana
situada nesta cidade, na Rua Deputado Costa Lima, Vila Santa
Maria, designado de Área 02, da Quadra 19, medindo 65,34 metros
de frente e de fundo, por 50.00 metros de cada lado, limita à direita
com a Praça Santarém, à esquerda com área 02, e ao fundo com os
lotes 02,03,07 e 01, com área total de 3.267 m².
Art. 2º. –
A doação prevista nessa Lei se efetivará por escritura
pública, cuja lavratura será realizada logo após a promulgação
desta Lei.
Art. 3º. –
As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da
escritura pública de doação, bem como o seu consequente registro
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrá
integralmente por conta do outorgado/donatário.
Art. 4º. –
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal após
processada a doação, realizar todos os registros contábeis e
patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5º. –
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1701 / 2020
(18 de Maio de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 675 de 13 de Maio de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 36/2020 (Executivo)
Data: 5 de Maio de 2020
Data: 5 de Maio de 2020
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 5 de Maio de 2020 às 17:23
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14, de 24 de abril de 2020, que: “Autoriza Município a receber
doação com encargos, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.