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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4186 de 15 de Maio de 2020

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Autoriza Município a receber doação com encargos. e dá outras providencias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas por esta Lei, autorizado a receber doação do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, de uma área urbana situada nesta cidade, na Rua Deputado Costa Lima, Vila Santa Maria, designado de Área 02, da Quadra 19, medindo 65,34 metros de frente e de fundo, por 50.00 metros de cada lado, limita à direita com a Praça Santarém, à esquerda com área 02, e ao fundo com os lotes 02,03,07 e 01, com área total de 3.267 m².
        Art. 2º. –  A doação prevista nessa Lei se efetivará por escritura pública, cuja lavratura será realizada logo após a promulgação desta Lei.
          Art. 3º. –  As despesas, caso haja, decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, bem como o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, correrá integralmente por conta do outorgado/donatário.
            Art. 4º. –  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal após processada a doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2020.

                  VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2020
                    Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 36/2020 (Executivo)
                    Data: 5 de Maio de 2020
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 5 de Maio de 2020 às 17:23
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14, de 24 de abril de 2020, que: “Autoriza Município a receber doação com encargos, e dá outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.