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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 31 de 27 de Abril de 2020

a A
Altera o Art. 1º da Portaria nº 23, de março de 2020.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Kátia Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
      Tendo em vista que a pandemia de Covid-19 ainda persiste e que a orientação da OMS e do Ministério da Saúde de evitar atividades que provoquem aglomeração social ainda estão em vigor,

      RESOLVE:
        Art. 1º. –  O Art. 1º da Portaria nº 23, de março de 2020, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.  –  As sessões plenárias acontecerão nas datas já definidas, às 9h da manhã, por videoconferência, através da plataforma ZOOM, enquanto a situação de quarentena seja necessária para evitar a disseminação do Novo Coronavírus – COVID-19.
          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
           
                Câmara Municipal de Jataí, 27 de abril de 2020.
           
          Kátia Carvalho
          Presidente
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.